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IMPOSTO DE
RENDA 2026

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II – recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X – era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

XI – relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

a) auferiu rendimentos; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou

XII – auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.


§ 1º – Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I – apenas na hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e

II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º – A pessoa física residente no Brasil, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

§ 3º – É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2025.

Para preencher a declaração de renda de 2025, você precisará dos seguintes documentos e informações:

Dados Cadastrais:

  • Cópia da última declaração do Imposto de Renda
  • Documento de Identidade: Nome, CPF, Data de Nascimento e Título de Eleitor
  • Endereço Completo Atualizado
  • Atividade Profissional
  • Dependentes: Nome, Data de Nascimento e Grau de Parentesco
  • Telefone de Contato

Comprovação de Renda:

  • Informes de Rendimentos: Salários, Pró-labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão
  • Informes de Rendimentos de Instituições Financeiras
  • Informes de Rendimentos de Aluguéis de Bens Móveis e Imóveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
  • Outras Rendas Recebidas: Pensão Alimentícia, Doações, Herança

Pagamentos e Doações Efetuados:

  • Recibos de Pagamentos ou Informes de Rendimento de Planos ou Seguro Saúde
  • Despesas Médicas e Odontológicas
  • Comprovantes de Despesas com Educação
  • Recibos de Doações Efetuadas
  • Comprovante de Pagamento de Pensão Alimentícia em Decorrência de Decisão Judicial

Informações Relativas a Bens, Imóveis e Contas do Contribuinte:

  • Imóveis: Escritura, Matrícula, IPTU, Contrato de Compra e Venda
  • Veículos: Contrato de Compra e Venda ou DUT e Certificado do Veículo
  • Contas Correntes e Aplicações: Extrato das Instituições Financeiras
  • Outros Bens e Direitos: Empréstimos Efetuados, Extratos de Ações, Consórcios, Contratos Sociais

Dívidas e Ônus Reais:

  • Documentos que comprovem a dívida contraída até 31/12/2025

Atividade Rural:

  • Contratos de Parceria ou Arrendamento
  • Cópia da NIRF
  • Notas Fiscais de Venda da Produção
  • Notas Fiscais de Compra Referentes às Despesas de Custeio da Atividade Rural
  • Notas Fiscais de Compra para Investimento na Atividade
  • Despesas com Energia Elétrica, Combustível, Folhas de Pagamento de Empregados
  • Livro Caixa da Atividade Rural
  • Extratos Bancários Referentes a Empréstimos e Custeios Agrícolas
  • Extrato do Inventário com Detalhamento UEP de Animais

Certifique-se de ter todos esses documentos e informações disponíveis ao preencher sua declaração de renda para garantir sua precisão e conformidade com as normas fiscais de 2025.

O prazo para entrega da declaração do exercício de 2026, ano-base em 2025, começa em 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio de 2026.

É importante que o contribuinte entregue sua declaração com maior antecedência possível, pois isso pode reduzir as chances de cair na malha fina.

Além disso, aqueles que entregarem sua declaração primeiro terão prioridade na restituição.
A declaração entregue fora do prazo gera uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Além disso, o contribuinte ficará com o status “pendente de regularização” em seu CPF na Receita Federal, o que, entre outras coisas, o impede de tirar passaporte, obter empréstimo bancário, assumir cargos públicos e gerar restrições na emissão de Certidão Negativa Federal.

Evite esses transtornos, aproveite e entregue a sua declaração do ano base 2025 até 29 de maio de 2026.
O contribuinte deve considerar como receita da atividade rural a venda de produtos dela decorrentes, como, por exemplo, a comercialização de soja, milho, trigo, erva-mate, leite, bovinos, aves e suínos. Além disso, considera-se receita da atividade rural, entre outras:

a) O valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como das benfeitorias incorporadas ao imóvel rural, quando alienadas junto ou separadamente deste – desde que tenham sido considerados como despesas de custeio e/ou investimento na atividade rural quando da sua aquisição/realização;

b) O valor pelo qual tenham sido entregues produtos rurais em permuta com outros bens (aquisição de imóveis, por exemplo) ou pela dação em pagamento (por exemplo, aquisição de insumos ou pagamento de arrendamentos ou serviços). O valor correspondente aos produtos rurais entregues em permuta deve ser considerado como receita no mês do pagamento de cada parcela.

Devem ser consideradas despesas da atividade rural:

  1. Compra de tratores, colheitadeiras, pulverizadores, máquinas e implementos agrícolas, caminhões e utilitários rurais, sistemas de irrigação, ferramentas e utensílios, sistemas de energia solar, sementes, corretivos, fertilizantes, defensivos, rações, vacinas, medicamentos, reprodutores e matrizes;
  2. Gastos com informática, telefone, salários e encargos de funcionários ligados à atividade rural, contabilidade, assessoria agronômica;
  3. Despesas com manutenção do maquinário, da estrutura da propriedade e serviços de terceiros (plantio, colheita, pulverização, etc.), combustíveis, aluguéis e arrendamentos;
  4. Juros e encargos financeiros de empréstimos e financiamentos agrícolas, despesas na contratação de seguros agrícolas e o Funrural.

Quem envia a declaração pelo modelo completo (e não pelo simplificado) pode destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além disso, é possível destinar até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente na declaração do Imposto de Renda, podendo escolher o município conveniado para a destinação dos recursos.
Sua doação faz a diferença.

Conte com um contador profissional e faça a sua
contribuição.

Quando o contribuinte escolhe a declaração completa, as principais despesas dedutíveis permitidas são:

  • Valor por dependente: R$ 2.275,08 por dependente.
  • Despesas com instrução: Matrículas e mensalidades em estabelecimentos de ensino, com limite individual anual de R$ 3.561,50.
  • Despesas médicas e odontológicas: São dedutíveis as despesas médicas e odontológicas devidamente comprovadas, incluindo consultas, exames, tratamentos e internações.
  • Contribuições à previdência: Despesas com a contribuição ao INSS, tanto de empregados quanto de contribuintes individuais.
  • Pensão alimentícia: Pagamentos realizados por meio de decisão judicial ou escritura pública.

Limitações nas Despesas Dedutíveis

  • Despesas com instrução: Não são dedutíveis gastos com livros, transporte, alimentação, cursos em escolas de idiomas, artes e esportes.
  • Despesas médicas: Não são dedutíveis despesas reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro, gastos com enfermeiros e remédios (exceto quando incluídos na conta hospitalar), compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares, além de planos de saúde pagos no exterior.

Declaração Simplificada

Como alternativa à declaração completa, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que oferece um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34. Essa opção pode ser vantajosa para quem não tem muitas despesas dedutíveis.

O contribuinte pode escolher a modalidade de declaração que for mais vantajosa, com base no total das despesas e rendimentos. Se as despesas dedutíveis forem menores do que o desconto oferecido pela declaração simplificada, é recomendável optar por esta última.

Aposentados com mais de 65 anos

Será considerado como rendimento isento até o valor anual de R$ 24.167,76 para aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade.

Quando a declaração do Imposto de Renda resulta em imposto a pagar, o contribuinte tem duas opções para efetuar o pagamento:

1. Quota única: O contribuinte pode optar por pagar o valor total do imposto devido em uma única parcela, que deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração, que é em 29 de maio de 2026.

2. Parcelamento em até 8 quotas mensais: As parcelas têm vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento até 29/05/2026. No entanto, é importante observar que a partir da segunda parcela, haverá acréscimos, e cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando os valores pagos ao fisco pelo contribuinte no exercício anterior são superiores ao imposto devido, conforme apurado na declaração de ajuste anual. A restituição será paga pela Receita Federal do Brasil ao contribuinte em 5 lotes, previstos para:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.


Prioridades na Restituição

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Tem prioridade na restituição:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

O contribuinte receberá o valor atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do 2º lote de restituição.

O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem ou direito por valor superior ao de compra, como imóveis, veículos ou investimentos. Esse lucro, em regra, é tributado pelo Imposto de Renda, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho, e deverá ser pago no mês seguinte ao fato gerador (recebimento – regime de caixa).

Isenções importantes previstas na legislação na Alienação de Imóveis

  • Venda de imóvel residencial com reinvestimento: isenta se o valor da venda for usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
  • Venda de único imóvel até R$ 440 mil: isenta se o vendedor não tiver realizado outra venda de imóvel nos últimos 5 anos.
  • Venda de bens de pequeno valor: isenta quando o total vendido no mês não ultrapassa R$ 35 mil (bens em geral, como veículos).

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